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Vale-Transporte

Lei do vale-transporte: entenda mais sobre o assunto

Publicado por mariana.sansao em setembro 12, 2019 | Atualizado em novembro 25, 2019
Lei do vale-transporte
4 minutos para ler

A lei do vale-transporte (7.418 de 1985) assegura os trabalhadores de um dos benefícios mais importantes para a qualidade de vida em sua rotina diária: o deslocamento casa-empresa e vice-versa.

Essa lei sofreu alterações em 1987 e melhorou ainda mais o auxílio aos trabalhadores, tornando a concessão do vale-transporte obrigatória pelos empregadores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

Neste artigo, esclarecemos dúvidas sobre a lei do vale-transporte e como calcular esse benefício de forma correta. Confira!

Lei do vale-transporte

A lei 7.418 foi importante para a implementação do benefício, mas ele não era obrigatório. Foi em 30 de setembro de 1987 que a alteração ocorreu, e a lei 7.619 assegurou a obrigatoriedade do fornecimento do benefício aos empregados pelos empregadores, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. O benefício só é negado caso o funcionário não opte pelo direito.

Funcionamento do direito

Esse benefício é dividido entre a empresa e o colaborador. O valor total necessário para o deslocamento é fornecido antecipadamente pelo empregador por meio de crédito em cartão das operadoras responsáveis.

Mas é importante lembrar que o auxílio deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento casa-empresa e vice-versa. Caso contrário, o funcionário estará sujeito à demissão por motivo de justa causa.

Não há restrições quanto à distância de locomoção previstas em lei, nem quanto ao limite de valores utilizados.

Beneficiários

A CLT garante o direito a todo o tipo de trabalhador, seja ele rural, urbano, temporário, empregado doméstico, atleta profissional, servidor público e qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício com uma empresa.

Cálculo do benefício

Para ficar claro, vamos ver um exemplo do cálculo:

Caso o funcionário receba um salário fixo de R$ 2.000,00, o valor descontado será de 6% desse valor:

  • 2.000 x 0,06 = R$ 120

Mesmo que o trabalhador receba valores extras, como comissão, bônus etc., o desconto permanecerá o mesmo. Se sua despesa de deslocamento mensal for de R$ 250,00, a empresa terá um custo de R$ 130,00, e o empregado, R$ 120,00.

Se o profissional com o mesmo salário de R$ 2.000,00 tiver uma despesa mensal de transporte de R$ 60,00, os 6% previstos em lei não poderão ser descontados integralmente, pois excedem o valor atribuído.

Cabe ao funcionário informar se deseja que os R$ 60,00 sejam descontados em folha e continuar recebendo o benefício ou optar por não receber o auxílio e arcar com as despesas individualmente.

Diferença entre vale-transporte e salário

O vale-transporte não faz parte do salário do empregado, assim como os demais benefícios obrigatórios, portanto ele não é utilizado para a base de cálculo de FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Pelo mesmo motivo, a empresa não pode fornecer o auxílio em dinheiro, para que o vale-transporte seja utilizado somente para sua finalidade.

Solicitação do auxílio

Para solicitar o benefício, o profissional deverá preencher um formulário de solicitação oferecido pela empresa informando seu endereço completo, quantas passagens serão necessárias e quais veículos de transporte serão utilizados.

É importante reforçar que as informações devem ser verdadeiras. Caso contrário, o profissional estará sujeito às penalidades previstas na CLT.

Neste artigo, apresentamos o que a lei do vale-transporte oferece de benefícios aos empregados e como ele deve ser utilizado e descontado. Quer agora entender tudo sobre o assunto? Então, não deixe de ler também esse artigo sobre todos os detalhes que sua empresa precisa saber a respeito do vale-transporte. Boa leitura!

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2 thoughts on “Lei do vale-transporte: entenda mais sobre o assunto”

  1. Jeferson dos santos oliveira disse:
    julho 2, 2020 às 8:42 am

    A enpresa deposi o credito en cartao mais senpre sobra de um mes para o outro e no mes ceguinte ele so completa mais o descomto e o mesmo esta correto

    Responder
  2. Pingback: Desconto de vale-transporte na rescisão pode ser feito? Descubra aqui! - Blog Sat | Vale-transporte descomplicado

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